Lei nº 17.171
Determina que todas as escolas públicas do ensino fundamental e médio do Estado apresentem aos seus alunos, ao menos uma vez no ano letivo, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - Proerd, e fixa outras providências
Linha do tempo
182 dias de tramitação · 23 dias até a sançãoAutoria
Autor individual1 ponto
100% do crédito
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
Obriga todas as escolas estaduais de ensino fundamental e médio a apresentar o Proerd, programa da Polícia Militar, ao menos uma vez por ano (art. 1º), garante recursos à PM (art. 2º) e dá 90 dias para regulamentar (art. 5º). Antes, a adesão ao programa era voluntária. Alcança toda a rede, por isso vai além de um ajuste. Mas a obrigação é mínima, uma palestra por ano (art. 3º), por isso não chega a obrigação ampla.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que o Proerd previne o uso de drogas e a violência entre jovens com bons resultados, mas a Polícia Militar nem sempre tem condições de levá-lo a todas as escolas.
“Os resultados têm sido excelentes, no entanto, nem sempre existem condições suficientes para que a Polícia Militar apresente este programa em todas as escolas.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.