Auctoritas
Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.171

Determina que todas as escolas públicas do ensino fundamental e médio do Estado apresentem aos seus alunos, ao menos uma vez no ano letivo, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - Proerd, e fixa outras providências

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I2efeito limitado
I0I4
1 ponto de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

182 dias de tramitação · 23 dias até a sanção
Apresentação20/03/2019PL 248/2019
Aprovação18/09/2019Plenário, 44 Sessão Extraordinária
Sanção11/10/2019Governador
Publicação12/10/2019Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 12/10/2019

Autoria

Rodrigo Gambale · PSL
Autor individual
1 ponto
100% do crédito

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Relatoria
Alex Madureira · reunião conjunta de comissões17/09/2019
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I2

Obriga todas as escolas estaduais de ensino fundamental e médio a apresentar o Proerd, programa da Polícia Militar, ao menos uma vez por ano (art. 1º), garante recursos à PM (art. 2º) e dá 90 dias para regulamentar (art. 5º). Antes, a adesão ao programa era voluntária. Alcança toda a rede, por isso vai além de um ajuste. Mas a obrigação é mínima, uma palestra por ano (art. 3º), por isso não chega a obrigação ampla.

Norma anterior comparadaProerd (programa da PM, de adesão voluntária); sem lei federal
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaMédia
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoResponsável+regra+prazo
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que o Proerd previne o uso de drogas e a violência entre jovens com bons resultados, mas a Polícia Militar nem sempre tem condições de levá-lo a todas as escolas.

“Os resultados têm sido excelentes, no entanto, nem sempre existem condições suficientes para que a Polícia Militar apresente este programa em todas as escolas.”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023