Lei nº 17.166
Institui a Campanha "Quem Ama Vacina", no âmbito do Estado, e dá outras providências
Linha do tempo
146 dias de tramitação · 20 dias até a sançãoAutoria
Autora individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
Cria a campanha de conscientização 'Quem Ama Vacina' (art. 1º), com diretrizes gerais (art. 2º). Não cria obrigação, prazo nem punição, por isso não tem efeito operativo.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que crianças não vacinadas põem em risco a si mesmas e as demais, e que uma campanha pode conscientizar os responsáveis sobre a obrigatoriedade da vacinação.
“Quando a família ou responsável legal não leva a criança para vacinar não coloca apenas a saúde da mesma em risco, mas todas as outras com quem tem contato.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.