Lei nº 17.159
Institui o "Dia da Baixa Visão"
Linha do tempo
27 dias entre a aprovação e a data da leiAutoria
Adesão coletiva (fora do documento inicial do projeto)0 ponto
Ver os nomes
- Welson Gasparini
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
A lei cria uma data comemorativa ou inclui um evento no calendário oficial do Estado. Não cria dever, prazo nem sanção, por isso fica sem efeito operativo.
Classificada por regra, sem leitura individual do texto.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que pessoas com baixa visão não são reconhecidas como deficientes, enfrentam espaços públicos e escolas despreparados, e que a baixa visão pode ser confundida com TDAH entre alunos.
“Muito pouco se sabe e menos ainda se discute sobre adequações estruturais para permitir acesso e circulação aos deficientes, bem como a efetiva interação social”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.