Auctoritas
Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.158

Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA, e dá outras providências

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I1efeito pequeno
I0I4
0 ponto de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

28 dias entre a aprovação e a data da lei
Apresentação—PL 511/2017
Aprovação21/08/2019Plenário, 86a. Sessão Ordinária
Sanção18/09/2019Governador
Publicação20/09/2019Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 20/09/2019

Autoria

Enio Tatto · PT
Autor individual
0 ponto

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoAlesp ↗
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posteriores1 registrada: Lei nº 17.798, de 06/10/2023
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I1

Define o transtorno do espectro autista, fixa diretrizes e direitos (arts. 1º a 5º) e prevê multa ao gestor que recusar matrícula (art. 6º), mas tudo isso reproduz quase literalmente a Lei federal 12.764/2012. Como repete regra que já valia, o efeito é pequeno: é um ajuste. Os acréscimos feitos depois pela Lei 17.798/2023 não entram nesta avaliação.

Norma anterior comparadaLei federal 12.764/2012
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaMuito baixa
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoAusente
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que o Estado deve incluir pessoas com autismo nas escolas, na saúde e na vida social, com profissionais capacitados, e que a detecção precoce e o diagnóstico fazem diferença.

“O incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista é dever do Estado.”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023