Lei nº 17.158
Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA, e dá outras providências
Linha do tempo
28 dias entre a aprovação e a data da leiAutoria
Autor individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I1
Define o transtorno do espectro autista, fixa diretrizes e direitos (arts. 1º a 5º) e prevê multa ao gestor que recusar matrícula (art. 6º), mas tudo isso reproduz quase literalmente a Lei federal 12.764/2012. Como repete regra que já valia, o efeito é pequeno: é um ajuste. Os acréscimos feitos depois pela Lei 17.798/2023 não entram nesta avaliação.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que o Estado deve incluir pessoas com autismo nas escolas, na saúde e na vida social, com profissionais capacitados, e que a detecção precoce e o diagnóstico fazem diferença.
“O incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com transtorno do espectro autista é dever do Estado.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.