Auctoritas
Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.149

Institui o Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista, vinculado à Secretaria da Educação e ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, define suas finalidades, diretrizes e estabelece outras providências

Iniciativa do governador
Impacto legislativo · régua em uso
I2efeito limitado
I0I4
Nenhum deputado tem crédito de autoria nesta lei.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

6 dias de tramitação · 3 dias até a sanção
Apresentação04/09/2019PL 1006/2019
Aprovação10/09/2019Plenário, 42 Sessão Extraordinária
Sanção13/09/2019Governador
Publicação14/09/2019Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 14/09/2019

Autoria

Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.

Relatoria
Wellington Moura · reunião conjunta de comissões10/09/2019
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoAlesp ↗
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posteriores1 registrada: Lei nº 17.449, de 29/10/2021
RegulamentoDecreto nº 66.352, de 17/12/2021; Decreto nº 64.644, de 05/12/2019
Registrado na ficha da norma na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I2

Cria o Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista, que repassa recursos direto às APMs das escolas estaduais (e das ETECs, pela Lei 17.449/2021), com regras obrigatórias de movimentação, suspensão, prestação de contas e punição (arts. 3º a 8º). Essas regras vinculam, por isso vai além de um ajuste. Não chega a obrigação ampla porque o repasse é opcional: a lei diz que o Estado 'poderá' repassar (art. 1º).

Norma anterior comparadaLei federal 11.947/2009 (PDDE federal)
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaMédia
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoResponsável+regra+prazo
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo governo

O governo afirma que as escolas estaduais precisam de assistência financeira suplementar para melhorar sua infraestrutura e que as associações de pais e mestres têm dívidas em ações judiciais.

“prestar assistência financeira suplementar às escolas públicas da educação básica da rede estadual paulista, a fim de promover melhorias em sua infraestrutura física e pedagógica, com vistas a fortalecer a participação da comunidade”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023