Lei nº 17.149
Institui o Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista, vinculado à Secretaria da Educação e ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, define suas finalidades, diretrizes e estabelece outras providências
Linha do tempo
6 dias de tramitação · 3 dias até a sançãoAutoria
Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Registrado na ficha da norma na Alesp
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
Cria o Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista, que repassa recursos direto às APMs das escolas estaduais (e das ETECs, pela Lei 17.449/2021), com regras obrigatórias de movimentação, suspensão, prestação de contas e punição (arts. 3º a 8º). Essas regras vinculam, por isso vai além de um ajuste. Não chega a obrigação ampla porque o repasse é opcional: a lei diz que o Estado 'poderá' repassar (art. 1º).
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O governo afirma que as escolas estaduais precisam de assistência financeira suplementar para melhorar sua infraestrutura e que as associações de pais e mestres têm dívidas em ações judiciais.
“prestar assistência financeira suplementar às escolas públicas da educação básica da rede estadual paulista, a fim de promover melhorias em sua infraestrutura física e pedagógica, com vistas a fortalecer a participação da comunidade”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.