Lei nº 17.148
Autoriza o Poder Executivo a adotar providências necessárias à dissolução, liquidação e extinção da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Linha do tempo
99 dias de tramitação · 3 dias até a sançãoAutoria
Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I1
Autoriza o governo a dissolver e extinguir a DERSA (art. 1º), o que depende de ato do Executivo (art. 3º). A autorização é condição para a extinção, e o art. 2º, parágrafo único, obriga a Secretaria de Logística e Transportes a manter as travessias de balsa sem paralisação. Por isso é um ajuste, e não lei sem efeito.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa não aponta um problema: só informa que a extinção da DERSA decorre de estudos da Secretaria de Logística e Transportes e pede urgência.
“A medida decorre de estudos realizados pela Secretaria de Logística e Transportes e encontra-se delineada, em seus contornos gerais, na Exposição de Motivos a mim encaminhada pelo Titular da Pasta”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.