Lei nº 17.136
Institui e inclui no Calendário Oficial do Estado o "Dia de Oração pelas Autoridades da Nação"
Linha do tempo
34 dias entre a aprovação e a data da leiAutoria
Coautor de origem0 ponto
Adesão coletiva (fora do documento inicial do projeto)0 ponto
Ver os nomes
- Chico Sardelli
Com mais de 10 signatários, só os autores do documento inicial do projeto dividem os pontos. Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
A lei cria uma data comemorativa ou inclui um evento no calendário oficial do Estado. Não cria dever, prazo nem sanção, por isso fica sem efeito operativo.
Classificada por regra, sem leitura individual do texto.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que é comum ouvir críticas e condenações aos governantes e propõe que o povo ore pelas autoridades, em vez de criticá-las, para que governem com justiça.
“É comum ouvirmos críticas e condenações verbais a respeito de nossos governantes e políticos em geral.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.