Lei nº 17.120
Estabelece normas para o serviço de atendimento médico de urgência quanto à remoção de paciente para hospitais privados, e dá outras providências
Linha do tempo
89 dias de tramitação · 29 dias até a sançãoAutoria
Autor individual1 ponto
100% do crédito
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
Quem é socorrido pelo Resgate ou por concessionárias passa a poder escolher ser levado a hospital privado, com registro da opção (art. 2º), mas a decisão fica com a avaliação da equipe (art. 3º). Vale para todo o atendimento de urgência do Estado, por isso vai além de um ajuste. Como o direito é condicionado e a lei não prevê punição, não chega a obrigação ampla.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que pacientes com plano de saúde atendidos em urgência são levados a hospitais públicos, embora prefiram um hospital particular, e que atendê-los na rede privada preserva leitos para quem depende só do SUS.
“Ocorre, que existem pessoas, atendidas pelo atendimento médico de urgência, que possuem plano de saúde, e por consequência lógica, preferem ser atendidas em um hospital particular.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.