Lei nº 17.119
Assegura ao aluno diabético cardápio de alimentação escolar especial, adaptado à respectiva condição de saúde
Linha do tempo
41 dias entre a aprovação e a data da leiAutoria
Autor individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I1
Garante cardápio adaptado aos alunos diabéticos da rede estadual (art. 1º), algo que a lei federal da alimentação escolar já exige. O único acréscimo é o levantamento anual feito pela direção da escola (art. 2º). Como repete regra federal e acrescenta pouco, é um ajuste.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que cresce o diagnóstico de diabetes em crianças e adolescentes e que o controle alimentar é imprescindível, por isso a merenda escolar precisa ser adaptada para não agravar a saúde dos alunos diabéticos.
“a merenda adequada a alunos diabéticos evitará que alimentos impróprios agravem seu estado de saúde e venha a colaborar com o descontrole da sua taxa glicêmica”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.