Lei nº 17.110
Proíbe o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico no Estado e dá outras providências
Linha do tempo
29 dias entre a aprovação e a data da leiAutoria
Autor individual3 pontos
100% do crédito
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Registrado na ficha da norma na Alesp
Relações com outras normas
LEVANTAMENTO DE 31/10/2026Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I3
Proíbe o fornecimento de canudos de plástico em todo o comércio de alimentação do Estado (art. 1º), com multa de 20 a 200 UFESPs, em dobro na reincidência (art. 2º); foi regulamentada pelo Decreto 64.527/2019. É um dever claro, com punição, para um setor inteiro, por isso é obrigação ampla. Não reorganiza um serviço nem um sistema, por isso não chega a estrutural.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que o canudo plástico é um dos maiores problemas ecológicos, pois o descarte de plástico polui o meio ambiente e leva animais a morrerem ao ingeri-lo.
“Isso porque, o canudo plástico é um dos maiores problemas ecológicos contemporâneos. Se cada Brasileiro usar um canudo plástico por dia, em um ano terão sido consumidos 75.219.722.680 canudos.”