Auctoritas
Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei nº 17.110

Proíbe o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico no Estado e dá outras providências

Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I3obrigação ampla
I0I4
3 pontos de impacto para quem tem o crédito de autoria.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

29 dias entre a aprovação e a data da lei
Apresentação—PL 631/2018
Aprovação13/06/2019Plenário, 24ª Sessão Extraordinária
Sanção12/07/2019Governador
Publicação13/07/2019Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 13/07/2019

Autoria

Rogério Nogueira · DEM
Autor individual
3 pontos
100% do crédito

Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.

Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoDecreto nº 64.527, de 15/10/2019
Registrado na ficha da norma na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

LEVANTAMENTO DE 31/10/2026

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

Efeito líquidoNenhuma relação localizada reduz a eficácia da lei: a ficha da Alesp não registra ação judicial, alteração nem revogação. O decreto de 2019 pôs o Procon na fiscalização e escalonou as multas. Na capital, a mesma proibição já valia por lei municipal anterior, com multas próprias.

União

FundamentoConstituição, art. 24, V e VI
Competência concorrente da União e dos Estados sobre produção e consumo, proteção do meio ambiente e controle da poluição.Fato documental (texto constitucional) · interpretação (enquadramento) ↗
PrecedenteSTF, RE 732.686 (Tema 970), julgado em 19/10/2022
Fixou que é constitucional, formal e materialmente, lei municipal de Marília que obriga a trocar sacolas plásticas por biodegradáveis.Efeito: favorece a validade de proibição semelhante de um item plástico descartável no comércio; o precedente trata de lei municipal, não estadual.Fato documental (decisão) · interpretação (efeito) · a confirmar por jurista ↗

Estado de São Paulo

Regulamentada porDecreto nº 64.527, de 15/10/2019
O Procon fiscaliza; a primeira autuação custa 20 UFESPs, com intimação, e cada reincidência dobra até 160 UFESPs, passando depois a 200 UFESPs (arts. 1º e 2º). Vigência 120 dias após a publicação (art. 5º).Efeito: a lei passou a ter órgão fiscalizador e escala de multa definidos a partir da vigência do decreto.Fato documental · Alesp, anotação e texto do decreto ↗
ContextoLei nº 11.160, de 18/06/2002 (Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição, FECOP)
Pelo Decreto 64.527/2019 (art. 3º), metade das multas vai ao FECOP e metade ao Procon, para programas de consumo sustentável.Efeito: dá destino concreto aos "programas ambientais" genéricos do art. 2º, parágrafo único, da lei.Fato documental (texto do decreto) · interpretação (efeito) ↗

Municípios

ContextoLei nº 17.123, de 25/06/2019 · Município de São Paulo
Sancionada 17 dias antes da lei estadual, proíbe o fornecimento de canudos plásticos na mesma lista de estabelecimentos e admite as mesmas alternativas; multas de R$ 1.000 a R$ 8.000 e fechamento administrativo depois da sexta autuação.Efeito: na capital, a mesma conduta está sujeita a dois regimes de sanção, o municipal e o estadual (Procon).Fato documental (comparação dos textos) · interpretação (efeito) · fonte secundária ↗
Atos dos outros 644 municípios: não levantados.
Fontes: Alesp (ficha e texto da Lei 17.110; Decreto 64.527/2019) · STF, A Constituição e o Supremo (art. 24 e Tema 970) · Contábeis (Lei municipal 17.123/2019)
Limitações do levantamento: O Planalto bloqueou o acesso: a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) não foi conferida, e a falta de lei federal sobre canudos se apoia só em busca na web. A Lei municipal 17.123/2019 foi conferida em fonte secundária, não no Diário Oficial do Município.

Por que I3

Proíbe o fornecimento de canudos de plástico em todo o comércio de alimentação do Estado (art. 1º), com multa de 20 a 200 UFESPs, em dobro na reincidência (art. 2º); foi regulamentada pelo Decreto 64.527/2019. É um dever claro, com punição, para um setor inteiro, por isso é obrigação ampla. Não reorganiza um serviço nem um sistema, por isso não chega a estrutural.

Norma anterior comparadaNenhuma lei federal ou estadual anterior sobre canudos localizada (ficha da Alesp e busca na web); na capital, Lei municipal 17.123/2019, de 17 dias antes
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaAlta
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoResponsável+regra+prazo
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O autor afirma que o canudo plástico é um dos maiores problemas ecológicos, pois o descarte de plástico polui o meio ambiente e leva animais a morrerem ao ingeri-lo.

“Isso porque, o canudo plástico é um dos maiores problemas ecológicos contemporâneos. Se cada Brasileiro usar um canudo plástico por dia, em um ano terão sido consumidos 75.219.722.680 canudos.”

Faltam 0 dados neste card · por quê

Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023