Lei nº 17.107
Autoriza a concessão de uso dos imóveis que especifica, para a exploração do Zoológico de São Paulo, do Zoo Safári, do Jardim Botânico e de atividades de manejo, educação ambiental, recreação, lazer, cultura e ecoturismo, com os serviços associados, e dá providências correlatas
Linha do tempo
78 dias de tramitação · 23 dias até a sançãoAutoria
Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
Autoriza a concessão do Zoológico, do Zoo Safári e do Jardim Botânico e obriga o contrato a ter cláusulas sobre investimentos, permanência do Instituto de Botânica, comissão de acompanhamento, gratuidade para alunos da rede pública e extinção por maus-tratos (art. 4º). Essas regras vinculam a concessão, por isso vai além de um ajuste. Como trata de uma só concessão, não chega a obrigação ampla.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa não aponta um problema: a mensagem só encaminha o projeto, diz que decorre de estudos da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e pede urgência.
“A medida decorre de estudos realizados pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e encontra-se delineada, em seus contornos gerais, no Ofício a mim encaminhado pelo Titular da Pasta”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.