Lei nº 17.098
Inclui evento no Calendário Turístico do Estado
Linha do tempo
36 dias entre a aprovação e a data da leiAutoria
Adesão coletiva (fora do documento inicial do projeto)0 ponto
Ver os nomes
- Celino Cardoso
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
A lei cria uma data comemorativa ou inclui um evento no calendário oficial do Estado. Não cria dever, prazo nem sanção, por isso fica sem efeito operativo.
Classificada por regra, sem leitura individual do texto.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa não aponta um problema: só descreve o turismo de aventura em Mairiporã e diz que a inclusão no calendário trará crescimento local.
“Incluir este evento no Calendário Turístico do Estado de São Paulo, trará à Mairiporã a possibilidade de crescimento local e exploração de seus talentos naturais.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.