Lei nº 17.078
Inclui evento no Calendário Oficial do Estado
Linha do tempo
23 dias entre a aprovação e a data da leiAutoria
Adesão coletiva (fora do documento inicial do projeto)0 ponto
Ver os nomes
- Chico Sardelli
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
A lei cria uma data comemorativa ou inclui um evento no calendário oficial do Estado. Não cria dever, prazo nem sanção, por isso fica sem efeito operativo.
Classificada por regra, sem leitura individual do texto.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que a cultura judaica influenciou a formação do Brasil, mas suas datas estão presentes de forma velada no calendário e as festas ficaram restritas à comunidade judaica; diz que os jovens precisam conhecer essa história.
“A cultura judaica, suas datas comemorativas e feriados estão presentes de forma velada em nosso calendário. No Brasil as festas judaicas tornaram-se restritas à própria comunidade judaica”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.