Lei nº 17.075
Institui o "Dia Estadual das Associações Antialcoólicas e de Combate a Outras Drogas"
Linha do tempo
29 dias entre a aprovação e a data da leiAutoria
Autor individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
A lei cria uma data comemorativa ou inclui um evento no calendário oficial do Estado. Não cria dever, prazo nem sanção, por isso fica sem efeito operativo.
Classificada por regra, sem leitura individual do texto.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que o poder público é ineficiente ou inexistente no combate ao alcoolismo e no apoio às vítimas, e que as associações antialcoólicas suprem essa omissão sem apoio estatal.
“O Estado, entendido como os entes federativos num todo, compreendendo Governo Federal, Estadual e Municipal, no entanto, é ineficiente, para não dizer inexistente, no que concerne ao combate e apoio às vítimas dessa doença”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.