Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura
Lei nº 17.072
Institui o "Dia do Flashback"
Iniciativa parlamentar
Impacto legislativo · régua em uso
I0sem efeito operativo
I0I4
Nenhum deputado tem crédito de autoria nesta lei.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.
Linha do tempo
23 dias entre a aprovação e a data da leiApresentação—PL 1021/2017
Aprovação27/05/2019Despacho
Sanção19/06/2019Governador
Publicação20/06/2019Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 20/06/2019
Autoria
Nenhum autor com crédito nesta lei.
1 deputado
Adesão coletiva (fora do documento inicial do projeto)0 ponto
Adesão coletiva (fora do documento inicial do projeto)0 ponto
Ver os nomes
- Clélia Gomes
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos
Texto e situação jurídica
Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
PublicaçãoDiário Oficial ↗
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Relações ainda não levantadas para esta lei.
Estado de São Paulo
Relações ainda não levantadas para esta lei.
Municípios
Relações ainda não levantadas para esta lei.
Por que I0
A lei cria uma data comemorativa ou inclui um evento no calendário oficial do Estado. Não cria dever, prazo nem sanção, por isso fica sem efeito operativo.
Classificada por regra, sem leitura individual do texto.
Norma anterior comparada—
Implementação—
Resultado—
Leitura no texto em vigor, régua de impacto do Método 2026.3
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
Diferença—
Alcance—
Materialidade—
Completude do comando—
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor
O autor afirma que a data busca fazer as pessoas deixarem um pouco o celular e a internet e viverem, com família e amigos, a nostalgia das décadas de 1950 a 1990.
“O objetivo é que neste dia as pessoas deixem um pouco a tecnologia do celular e internet, e possam viver em forma de nostalgia essa época tão rica culturalmente”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro