Lei nº 17.064
Institui o "Dia da Prevenção da Crueldade contra os Animais"
Linha do tempo
30 dias entre a aprovação e a data da leiAutoria
Adesão coletiva (fora do documento inicial do projeto)0 ponto
Ver os nomes
- Feliciano Filho
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I0
A lei cria uma data comemorativa ou inclui um evento no calendário oficial do Estado. Não cria dever, prazo nem sanção, por isso fica sem efeito operativo.
Classificada por regra, sem leitura individual do texto.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que cresce a necessidade de conscientizar a sociedade sobre os animais, que sofrem com dor e medo, e lembra que antes da Lei Feliciano os animais capturados eram mortos de formas cruéis.
“A cada dia cresce a necessidade de conscientizar a sociedade a respeito de nosso meio ambiente e de todos os elementos que o compõem, em especial os animais”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.