Lei Complementar nº 1.379
Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica
Linha do tempo
8 dias de tramitação · 7 dias até a sançãoAutoria
Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I1
Atualiza o abono complementar dos servidores para R$ 1.320, R$ 990 ou R$ 660, conforme a jornada (art. 1º), e inclui o PPM entre as exclusões. Leis desse tipo se repetem para atualizar o piso e não são medidas pelo valor; como esta só atualiza valores, a regra não muda, por isso é um ajuste. Foi revogada pela LC 1.403/2024, com efeitos a partir de junho de 2024.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa não aponta um problema: só informa que a medida decorre de estudos da Secretaria de Orçamento e Gestão, descritos em exposição de motivos anexa, e pede urgência.
“A medida decorre de estudos realizados pela Secretaria de Orçamento e Gestão e encontra-se delineada, em seus contornos gerais, na Exposição de Motivos”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.