Auctoritas
Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei Complementar nº 1.374

Institui Planos de Carreira e Remuneração para os Professores de Ensino Fundamental e Médio, para os Diretores Escolares e para os Supervisores Educacionais da Secretaria da Educação, altera a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 e nº 500, de 13 de novembro de 1974, as Leis Complementares nº 444, de 27 de dezembro de 1985, nº 506, de 27 de janeiro de 1987, nº 669, de 20 de dezembro de 1991, nº 679, de 22 de julho de 1992, nº 687, de 07 de outubro de 1992, nº 836, de 30 de dezembro de 1997, nº 1.018, de 15 de outubro de 2007, nº 1.041, de 14 de abril de 2008, nº 1.144, de 11 de julho de 2011 e nº 1.256, de 6 de janeiro de 2015, revoga as Leis Complementares nº 744, de 28 de dezembro de 1993, nº 1.164 de 04 de janeiro de 2012, e nº 1.191 de 28 de dezembro de 2012, e dá providências correlatas

Iniciativa do governador
Impacto legislativo · régua em uso
I4estrutural
I0I4
Nenhum deputado tem crédito de autoria nesta lei.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

25 dias de tramitação · 1 dia até a sanção
Apresentação04/03/2022PLC 3/2022
Aprovação29/03/2022Plenário, 8ª Sessão Extraordinária
Sanção30/03/2022Governador
Publicação31/03/2022Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 31/03/2022

Autoria

Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.

Relatoria
Marcos Zerbini · reunião conjunta de comissões22/03/2022
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoAlesp ↗
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidade2 registradas: ADI TJSP nº 2073633-44.2022.8.26.0000, de 05/04/2022 — Decisão: Ação julgada parcialmente procedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do §2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022 · ADI TJSP nº 2203958-10.2022.8.26.0000, de 30/08/2022 — Decisão: Processo extinto sem julgamento de mérito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Revogada a liminar
Alterações posteriores3 registradas: Lei Complementar nº 1.425, de 02/06/2025; Lei Complementar nº 1.396, de 22/12/2023; Lei Complementar nº 1.388, de 11/07/2023
RegulamentoDecreto nº 66.807, de 02/06/2022; Decreto nº 66.794, de 30/05/2022; Decreto nº 66.793, de 30/05/2022
Registrado na ficha da norma na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

LEVANTAMENTO DE 31/10/2026

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

Efeito líquidoA nova carreira do magistério está em vigor e foi regulamentada por decretos em 2022. Vale para quem ingressa e para os atuais docentes que optaram por ela; quem não optou continua na carreira de 1997. O TJSP declarou inconstitucional só o limite de 65 horas semanais para quem acumula cargos, e os valores do subsídio foram reajustados por leis de 2023 e 2025.O nível é medido na data da publicação e não muda. O que muda é a eficácia atual de parte do texto.

União

RepeteLei nº 11.738, de 16/07/2008 (piso do magistério), art. 2º, § 4º
Norma geral federal que reserva no mínimo 1/3 da carga horária docente para atividades sem interação com os alunos; o STF a declarou constitucional (ADI 4167, 27/04/2011; Tema 958, 29/05/2020).Efeito: o art. 10 desta lei adota a mesma divisão (2/3 com os alunos, 1/3 em atividades pedagógicas na escola).Fato documental (decisões do STF) · interpretação (comparação) ↗
CitaLei nº 9.394, de 20/12/1996 (Diretrizes e Bases da Educação), arts. 26 e 35-A
O edital de concurso pode prever habilitação por áreas de conhecimento, nos termos desses artigos (art. 6º, § 2º).Fato documental · Alesp, texto da lei ↗

Estado de São Paulo

Decisão judicialTJSP, ADI 2073633-44.2022.8.26.0000 (proposta em 05/04/2022)
Ação da Apeoesp contra a lei inteira. O TJSP julgou parcialmente procedente e declarou inconstitucional o art. 9º, § 2º: limite de 65 horas semanais para quem acumula cargos públicos (Constituição, art. 37, XVI).Efeito: o limite de 65 horas não se aplica; o restante da lei não foi atingido.Fato documental · Alesp, anotação e texto compilado ↗
Decisão judicialTJSP, ADI 2203958-10.2022.8.26.0000 (proposta em 30/08/2022)
Ação da Apase contra o art. 80, III, c. Houve liminar parcial, depois revogada; o processo foi extinto sem julgamento do mérito.Efeito: nenhum sobre o texto.Fato documental · Alesp, anotação de constitucionalidade ↗
RevogaLeis Complementares nº 744/1993, 1.164/2012 e 1.191/2012; partes das LCs 444/1985, 836/1997, 1.018/2007, 1.144/2011 e 1.256/2015
Revogação expressa no art. 85. A própria lei passa a disciplinar o Programa Ensino Integral e o Regime de Dedicação Exclusiva (arts. 47 a 51).Fato documental · Alesp, texto da lei ↗
ContextoLei Complementar nº 836, de 30/12/1997
Quem não fizer a opção irretratável pelo novo plano continua no plano de carreira de 1997 (Disposições Transitórias, art. 14).Efeito: convivem duas carreiras na rede estadual.Fato documental (texto) · interpretação (efeito) ↗
Alterada porLei Complementar nº 1.396, de 22/12/2023
Muda dispositivos desta lei, acrescenta parágrafos ao art. 75 e prorroga por 24 meses o prazo da opção pelo novo plano (art. 5º).Fato documental · Alesp, anotação e texto compilado ↗
Alterada porLeis Complementares nº 1.388, de 11/07/2023, e nº 1.425, de 02/06/2025
Fixam novas tabelas de subsídio de professores, diretores e supervisores e novos valores do Adicional de Complexidade de Gestão; a de 2025 também reescreve o art. 61, I e II.Fato documental · Alesp, anotação ↗
Regulamentada porDecretos nº 66.793 e 66.794, de 30/05/2022, e nº 66.807, de 02/06/2022
Jornadas dos docentes do novo regime, opção pelo novo plano e Adicional de Complexidade de Gestão. A evolução na carreira e o estágio probatório vieram no Decreto 69.046, de 14/11/2024.Fato documental · Alesp, anotações ↗
Citada porDecreto nº 70.483, de 25/03/2026
Paga abono complementar ao docente cujo valor de referência fique abaixo do piso nacional da Lei federal 11.738/2008, inclusive nas jornadas do art. 9º desta lei.Efeito: o piso nacional é cumprido por abono fixado em decreto, não pela tabela de subsídio.Fato documental (anotação) · interpretação (efeito) ↗

Municípios

Atos municipais: não levantados. A lei trata só do magistério da rede estadual.
Fontes: Alesp (texto compilado e ficha da LC 1.374/2022; fichas das LCs 1.396/2023 e 1.425/2025 e dos Decretos 66.794/2022 e 70.483/2026) · STF (A Constituição e o Supremo, art. 206: ADI 4167 e Tema 958)
Limitações do levantamento: O texto da Lei 11.738/2008 não foi aberto no Planalto (acesso bloqueado); o art. 2º, § 4º, foi conferido pelas decisões do STF transcritas no portal do STF. A data do julgamento de mérito da ADI 2073633 não consta da ficha da Alesp.

Por que I4

Cria novos planos de carreira para professores, diretores e supervisores da rede estadual: remuneração em parcela única (subsídio), progressão só por desempenho e por trilhas de desenvolvimento (arts. 3º e 14 a 21), jornada de 40 horas e adicional pela complexidade da gestão. Os atuais docentes podem optar pelo novo plano. Muda a carreira de toda a rede, por isso é estrutural. O TJSP derrubou só o art. 9º, § 2º.

Norma anterior comparadaLei Complementar nº 836/1997 (plano de carreira do magistério), LC 444/1985 (Estatuto do Magistério) e LC 1.164/2012
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaMédia
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoResponsável+regra+prazo
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo governo

O governo afirma que a rede estadual paulista avança lentamente nos resultados educacionais em relação aos demais estados e que a folha da educação, com mais de 300 códigos de pagamento, gera distorções salariais.

“A rede estadual de ensino paulista tem avançado de maneira lenta nos seus resultados educacionais, em comparação com os demais estados brasileiros.”

Faltam 0 dados neste card · por quê

Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023