Lei Complementar nº 1.372
Altera a Lei nº 10.291, de 26 de novembro de 1968, que institui o Regime Especial de Trabalho Policial, na forma que especifica
Linha do tempo
22 dias de tramitação · 27 dias até a sançãoAutoria
Autor individual0 ponto
Dividir em partes iguais é uma convenção do método, não uma medida de mérito.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I1
A leitura registrada desta lei é de outra versão da régua e está sendo revista; o nível acima é o publicado.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O autor afirma que a operação delegada, em que municípios transferem encargos ao Estado com compensação ao agente, só existe para a Polícia Militar, e que estendê-la à Polícia Civil reequilibra as forças de segurança diante da criminalidade.
“Esta proposta amplia essa possibilidade ao açambarcar, além da Polícia Militar que já aplica essa operação delegada de forma eficiente, também a Polícia Civil, reequilibrando assim tais forças de Segurança Pública”
Faltam 2 dados neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
- Por que este nível: a leitura registrada é de outra versão da régua e está sendo revista.