Auctoritas
Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei Complementar nº 1.369

Dispõe sobre a criação de serventia extrajudicial na Comarca de Hortolândia

Outro Poder
Impacto legislativo · régua em uso
Fora da conta
Leis da Mesa, de outros Poderes e de comissões não entram na nota de nenhum mandato.

Linha do tempo

224 dias de tramitação · 22 dias até a sanção
Apresentação21/04/2021PLC 7/2021
Aprovação01/12/2021Plenário, 36ª Sessão Extraordinária
Sanção23/12/2021Governador
Publicação24/12/2021Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 24/12/2021

Autoria

A lei não é de iniciativa parlamentar: nenhum deputado tem crédito de autoria.

Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

Diferença—
Alcance—
Materialidade—
Completude do comando—
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

O Tribunal de Justiça afirma que Hortolândia, com 234 mil habitantes, não tem registro de imóveis nem tabelionato de protesto, e que os moradores precisam se deslocar cerca de 15 km até Sumaré.

“mas não conta com Oficial de Registro de Imóveis e Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos, exigindo o deslocamento de seus moradores por aproximadamente 15 km até a Comarca de Sumaré”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023