Lei Complementar nº 1.368
Regulamenta a atribuição e fixa valores de gratificações no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências
Linha do tempo
636 dias de tramitação · 8 dias até a sançãoAutoria
A lei não é de iniciativa parlamentar: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O Tribunal de Contas afirma que o Ministério Público recomendou que os valores das gratificações de servidores ativos, inativos e pensionistas sejam regulamentados por lei, mantendo os valores atuais.
“A providência atende recente recomendação do Ministério Público do Estado, no sentido de que os valores das gratificações atribuídas aos servidores ativos, inativos e pensionistas deste Tribunal sejam regulamentadas por Lei.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.