Lei Complementar nº 1.366
Altera a Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, que organiza a Defensoria Pública do Estado e institui o regime jurídico da carreira de Defensor Público do Estado e dá outras providências
Linha do tempo
9 dias entre a aprovação e a data da leiAutoria
A lei não é de iniciativa parlamentar: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A Defensoria Pública afirma que a lei atual obriga o pagamento de diárias integrais em qualquer deslocamento, sem proporcionalidade, e propõe fracionar o valor e prever compensação a defensores que acumulam processos.
“Atualmente, o artigo 16, parágrafo único, da Lei Complementar n. 988/2006 estabelece, em qualquer hipótese de deslocamento da sede de exercício, o pagamento de diárias integrais”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.