Lei Complementar nº 1.363
Dispõe sobre a concessão do Abono-FUNDEB aos profissionais da educação básica da rede estadual de ensino, na forma que especifica, e altera a Lei Complementar nº 1.144, de 11 de julho de 2011
Linha do tempo
44 dias de tramitação · 12 dias até a sançãoAutoria
Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Registrado na ficha da norma na Alesp
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I1
Paga o Abono-FUNDEB de 2021 aos profissionais da educação básica da rede estadual, para cumprir o mínimo de 70% do fundo gasto com remuneração (art. 1º), com valor proporcional à carga horária e à frequência e teto de 50% a 100% da remuneração anual (arts. 3º e 4º). É um pagamento excepcional exigido pela Constituição Federal. Leis de abono se repetem e quase não mudam regras, por isso é um ajuste.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O governo afirma que o novo Fundeb passou a exigir que ao menos 70% dos recursos paguem profissionais da educação e que o abono é medida excepcional para cumprir esse mínimo em 2021.
“O Abono FUNDEB, como proposto, se trata de medida emergencial e excepcional para cumprimento do limite mínimo de 70% com o pagamento de profissionais da educação básica”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.