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Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei Complementar nº 1.361

Institui Bonificação por Resultados - BR, no âmbito da administração direta e autarquias, cria a Controladoria Geral do Estado, dispõe sobre a Assistência Técnica em Ações Judiciais, altera as Leis nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, e nº 500, de 13 de novembro de 1974, as Leis Complementares nº 180, de 12 de maio de 1978, nº 367, de 14 de dezembro de 1984, nº 432, de 18 de dezembro de 1985, nº 907, de 21 de dezembro de 2001, nº 1.034, de 4 de janeiro de 2008, nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, nº 1.093, de 16 de julho de 2009, nº 1.104, de 17 de março de 2010, nº 1.122, de 30 de junho de 2010, nº 1.144, de 11 de julho de 2011, nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011, nº 1.164, de 4 de janeiro de 2012, nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, nº 1.245, de 27 de junho de 2014, nº 1.317, de 21 de março de 2018, e nº 1.354, de 6 de março de 2020, revoga a Lei nº 1.721, de 7 de julho de 1978, as Leis Complementares nº 1.078, de 17 de dezembro de 2008, nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, e nº 1.121, de 30 de junho de 2010, e dá providências correlatas

Iniciativa do governador
Impacto legislativo · régua em uso
I4estrutural
I0I4
Nenhum deputado tem crédito de autoria nesta lei.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

75 dias de tramitação · 2 dias até a sanção
Apresentação05/08/2021PLC 26/2021
Aprovação19/10/2021Plenário, 20ª Sessão Extraordinária
Sanção21/10/2021Governador
Publicação22/10/2021Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 22/10/2021

Autoria

Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.

Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoAlesp ↗
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidade1 registrada: ADI TJSP nº 2302728-33.2025.8.26.0000, de 19/09/2025 — Liminar: Concedida. "(...) defiro o pedido de tutela de urgência, para suspender a eficácia do dispositivo impugnado, até o julgamento do processo.(...)."
Alterações posteriores1 registrada: Lei Complementar nº 1.419, de 27/12/2024
RegulamentoDecreto nº 66.772, de 24/05/2022
Registrado na ficha da norma na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

LEVANTAMENTO DE 31/10/2026

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

Efeito líquidoA Bonificação por Resultados única continua em vigor, regulamentada e paga com teto fixado por decreto a cada ano. A Controladoria Geral do Estado continua existindo, mas as competências e a estrutura escritas por esta lei (arts. 15 a 19) foram revogadas em 2024 por uma lei que a reorganizou. O abono de permanência variável que a lei criou é questionado no TJSP, e a liminar contra ele foi reformada.

União

FundamentoConstituição, art. 40, § 19 (redação da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019)
Observados critérios da lei de cada ente, o servidor que pode se aposentar e continua trabalhando pode receber abono de permanência equivalente, no máximo, à sua contribuição.Efeito: é a margem usada para tornar o abono variável (0% a 100%) na nova redação do art. 28 da LC 1.354/2020.Fato documental (texto) · interpretação (vínculo) ↗

Estado de São Paulo

RevogaLei Complementar nº 1.078, de 17/12/2008, e Leis Complementares nº 1.086/2009 e 1.121/2010 (em parte), entre outras
A partir de 01/01/2022, revoga as bonificações por resultados por órgão (LC 1.078/2008, LC 1.086/2009, arts. 1º a 13 da LC 1.079/2008, arts. 4º a 16 da LC 1.104/2010, arts. 1º a 13, 15 e 16 da LC 1.121/2010) e a Lei 1.721/1978 (art. 29 e art. 30, II).Efeito: uma só BR para a administração direta e as autarquias, com até 20% da retribuição do período avaliado (art. 10).Fato documental · Alesp, texto da lei ↗
AlteraLei Complementar nº 1.354, de 06/03/2020, art. 28
O abono de permanência passa a depender de ato anual de cada Poder e órgão, com valor de 0%, 25%, 50%, 75% ou 100% da contribuição conforme a necessidade de reter servidores; quem já tinha direito antes de 2020 mantém o abono integral (Disposições Transitórias, art. 2º).Fato documental · Alesp, texto da lei ↗
AlteraLei nº 10.261, de 28/10/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos)
Acrescenta os arts. 267-A a 267-P: práticas autocompositivas, termo de ajustamento de conduta e suspensão do procedimento disciplinar; muda também o processo por inassiduidade.Fato documental · Alesp, texto da lei ↗
Alterada porLei Complementar nº 1.419, de 27/12/2024
Reorganiza a Controladoria Geral do Estado e cria a carreira de Auditor Estadual de Controle; o art. 35, II, revoga os arts. 15 a 19 desta lei (competências, estrutura e encaminhamentos da Controladoria).Efeito: a criação da Controladoria (art. 14) permanece; sua organização passou para a lei de 2024.Fato documental · Alesp, anotação ↗
Regulamentada porDecreto nº 66.772, de 24/05/2022 (BR) e Decreto nº 67.690, de 03/05/2023 (assistência técnica)
O primeiro regulamenta a Bonificação por Resultados; o segundo, a assistência técnica em ações judiciais da Procuradoria Geral do Estado (arts. 22 e 23).Fato documental · Alesp, anotações ↗
Aplicada porDecretos anuais de teto da BR, o mais recente nº 70.530, de 14/04/2026
Fixam o percentual ou valor máximo da BR de cada exercício (2022 a 2025; decretos próprios para a Educação e o Centro Paula Souza).Efeito: o valor efetivamente pago depende do teto definido por decreto a cada ano.Fato documental (anotações) · interpretação (efeito) ↗
Decisão judicialTJSP, ADI 2302728-33.2025.8.26.0000 (proposta em 19/09/2025)
Ação do PSOL contra o art. 28, § 6º, item 1, da LC 1.354/2020, na redação desta lei (abono indevido em cargos em extinção ou sem necessidade de retenção). A liminar concedida foi reformada em dois agravos internos.Efeito: o dispositivo segue aplicável; mérito não julgado até a consulta.Fato documental · Alesp, anotação de constitucionalidade ↗

Municípios

Atos municipais: não levantados. A lei trata só da administração estadual.
Fontes: Alesp (texto compilado e ficha da LC 1.361/2021; textos da LC 1.354/2020; fichas da LC 1.419/2024 e do Decreto 66.772/2022) · STF (A Constituição e o Supremo, art. 40)
Limitações do levantamento: A Lei federal 12.846/2013, citada nos arts. 15 e 17 hoje revogados, não foi conferida no Planalto (acesso bloqueado). As datas da liminar e dos agravos na ADI 2302728 não constam da ficha da Alesp.

Por que I4

Muda regras de todo o funcionalismo: cria uma Bonificação por Resultados única para a administração direta e as autarquias (arts. 1º a 13) e a Controladoria Geral do Estado (art. 14), inclui no Estatuto acordos, conciliação e suspensão de sindicância (arts. 267-A a 267-P), torna o abono de permanência discricionário e limita a licença-prêmio. Por mexer no sistema que rege todos os servidores, é estrutural. Os arts. 15 a 19 foram revogados pela LC 1.419/2024; há ação no TJSP sobre o abono, pendente.

Norma anterior comparadaLei Complementar nº 1.078/2008 (BR) e bonificações por órgão das LCs 1.079/2008, 1.086/2009, 1.104/2010 e 1.121/2010; LC 1.354/2020, art. 28, na redação original; Lei nº 10.261/1968
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaMédia
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoResponsável+regra+prazo
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoNão aponta problema
Problema declarado pelo governo

A justificativa não aponta um problema: só diz que o projeto aprimora a estrutura administrativa e o regime dos servidores e remete a uma exposição de motivos anexa.

“o incluso projeto de lei complementar que aprimora a estrutura administrativa do Estado e altera temas pertinentes ao regime jurídico dos servidores públicos”

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