Lei Complementar nº 1.357
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar n.º 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual, na forma que especifica
Linha do tempo
11 dias de tramitação · 9 dias até a sançãoAutoria
Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I1
Autoriza prorrogar por até 12 meses os contratos temporários de Agente de Organização Escolar, apenas para cumprir os protocolos sanitários da COVID-19 (art. 9º). É uma autorização específica, com uso definido, efeito temporário e restrito a esses contratos, por isso é um ajuste.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O governo afirma que o estado de calamidade pública causado pela pandemia de Covid-19 exige autorizar, em caráter excepcional, a prorrogação por até 12 meses dos contratos temporários de Agentes de Organização Escolar.
“para autorizar, em caráter excepcional e em decorrência do estado de calamidade pública causado pela pandemia da COVID-19, a prorrogação dos contratos temporários para exercício das funções de Agente de Organização Escolar”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.