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Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei Complementar nº 1.356

Altera a Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, que transforma o Departamento Estadual de Trânsito - Detran em autarquia, e dá providências correlatas

Iniciativa do governador
Impacto legislativo · régua em uso
I1efeito pequeno
I0I4
Nenhum deputado tem crédito de autoria nesta lei.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

16 dias de tramitação · 1 dia até a sanção
Apresentação15/06/2020PLC 12/2020
Aprovação01/07/2020Plenário, 30ª Sessão Extraordinária em ambiente virtual
Sanção02/07/2020Governador
Publicação03/07/2020Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 03/07/2020

Autoria

Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.

Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Norma que alteraLei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I1

Adia para 31/12/2021 a extinção automática dos empregos públicos que ainda restavam no Detran (art. 4º das disposições transitórias). Só prorroga o prazo de uma regra de transição, com efeito pequeno e restrito, por isso é um ajuste.

Norma anterior comparadaLei Complementar estadual 1.195/2013
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaMuito baixa
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoResponsável+regra+prazo
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo governo

O governo afirma que os empregos de confiança do Detran-SP serão extintos em 30 de junho de 2020 e que o quadro de Agentes Estaduais de Trânsito não basta para ocupar as direções técnicas.

“Com o fim desses empregos, apenas integrantes da carreira de Agente Estadual de Trânsito poderão assumir funções de direção técnica, em especial, nas Unidades de Atendimento ao Público, e o quadro existente não é suficiente.”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023