Lei Complementar nº 1.354
Dispõe sobre as aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, nos termos do artigo 126 da Constituição do Estado de São Paulo, e dá outras providências
Linha do tempo
112 dias de tramitação · 2 dias até a sançãoAutoria
Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Registrado na ficha da norma na Alesp
Relações com outras normas
LEVANTAMENTO DE 31/10/2026Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I4
Cria novas regras de aposentadoria e pensão para os servidores efetivos (arts. 1º a 29), contribuição progressiva de 11% a 16%, contribuição do Estado dobrada (art. 30) e contribuição dos aposentados acima de um salário mínimo quando houver déficit (art. 31). Reorganiza o regime previdenciário de todos os efetivos, por isso é estrutural. O STF derrubou só a expressão 'nível ou classe'. Forma um pacote com a Emenda Constitucional 49.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O governo afirma que a despesa com benefícios previdenciários dos servidores cresce rápido com o envelhecimento da população e compromete recursos que poderiam ir para saúde, educação, segurança e infraestrutura.
“para frear o veloz crescimento da despesa com pagamento de benefícios previdenciários, em meio a um contexto de envelhecimento populacional”