Lei Complementar nº 1.351
Altera a Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, que institui a Bonificação por Resultados - BR aos integrantes das Polícias Civil, Técnico Científica e Militar e dá providências correlatas
Linha do tempo
29 dias de tramitação · 10 dias até a sançãoAutoria
Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
Altera a Bonificação por Resultados das polícias: estende o bônus a servidores da Secretaria da Segurança Pública (art. 1º), permite metas por território ou atividade, cria um adicional de até 180 UBV para os 10 melhores resultados (art. 8º, § 2º) e novas proibições (art. 10). Muda o incentivo de toda a força policial, mas ajusta um regime que já existia, por isso não chega a obrigação ampla.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa não aponta um problema: só informa que o projeto estende a Bonificação por Resultados aos servidores da Secretaria da Segurança Pública, sem vínculo com os vencimentos.
“tem por objetivo estender o benefício pecuniário aos servidores desta Secretaria da Segura, de forma desvinculada dos seus vencimentos”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.