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Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei Complementar nº 1.351

Altera a Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, que institui a Bonificação por Resultados - BR aos integrantes das Polícias Civil, Técnico Científica e Militar e dá providências correlatas

Iniciativa do governador
Impacto legislativo · régua em uso
I2efeito limitado
I0I4
Nenhum deputado tem crédito de autoria nesta lei.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

29 dias de tramitação · 10 dias até a sanção
Apresentação04/11/2019PLC 78/2019
Aprovação03/12/2019Plenário, 70 Sessão Extraordinária
Sanção13/12/2019Governador
Publicação14/12/2019Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 14/12/2019

Autoria

Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.

Relatoria
Maria Lúcia Amary · reunião conjunta de comissões12/11/2019
Estevam Galvão · reunião conjunta de comissões13/11/2019
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos · Alesp, relatorias

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Norma que alteraLei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I2

Altera a Bonificação por Resultados das polícias: estende o bônus a servidores da Secretaria da Segurança Pública (art. 1º), permite metas por território ou atividade, cria um adicional de até 180 UBV para os 10 melhores resultados (art. 8º, § 2º) e novas proibições (art. 10). Muda o incentivo de toda a força policial, mas ajusta um regime que já existia, por isso não chega a obrigação ampla.

Norma anterior comparadaLei Complementar estadual 1.245/2014
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaBaixa
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoParcial
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoNão aponta problema
Problema declarado pelo governo

A justificativa não aponta um problema: só informa que o projeto estende a Bonificação por Resultados aos servidores da Secretaria da Segurança Pública, sem vínculo com os vencimentos.

“tem por objetivo estender o benefício pecuniário aos servidores desta Secretaria da Segura, de forma desvinculada dos seus vencimentos”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023