Lei Complementar nº 1.349
Altera dispositivos da Lei nº 452, de 2 de outubro de 1974, que institui a Caixa Beneficente da Polícia Militar, estabelece os regimes de pensão e de assistência médico-hospitalar e odontológico, e dá outras providências
Linha do tempo
8 dias de tramitação · 13 dias até a sançãoAutoria
Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I2
Amplia a assistência da Caixa Beneficente da Polícia Militar: antes, só o contribuinte indiciado por crime contra a pessoa tinha esse apoio; agora, todo policial militar tem defesa jurídica gratuita por atos praticados no exercício da função (art. 35). O benefício vale para uma corporação inteira, mas depende de regulamento. Como amplia um regime que já existia, não chega a obrigação ampla.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O governo afirma que a assistência jurídica da Caixa Beneficente aos policiais militares se limitava a crimes contra a pessoa e deve abranger mais casos decorrentes do exercício profissional.
“a assistência jurídica não mais se limitaria aos crimes praticados contra a pessoa, tal como na versão anterior da lei, mas sim abarcaria uma gama maior de esforços voltados à defesa do policial militar”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.