Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura
Lei Complementar nº 1.348
Dispõe sobre a transformação de cargos no Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo
Outro Poder
Impacto legislativo · régua em uso
Fora da conta
Leis da Mesa, de outros Poderes e de comissões não entram na nota de nenhum mandato.
Linha do tempo
30 dias entre a aprovação e a data da leiApresentação—PLC 46/2018
Aprovação23/10/2019Plenário, 54 Sessão Extraordinária
Sanção22/11/2019Governador
Publicação23/11/2019Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 23/11/2019
Autoria
A lei não é de iniciativa parlamentar: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos
Texto e situação jurídica
Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
PublicaçãoDiário Oficial ↗
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Relações ainda não levantadas para esta lei.
Estado de São Paulo
Relações ainda não levantadas para esta lei.
Municípios
Relações ainda não levantadas para esta lei.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
Diferença—
Alcance—
Materialidade—
Completude do comando—
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor
O Tribunal de Justiça Militar afirma que a demanda por sistemas de tecnologia da informação cresce em complexidade e sobrecarrega a equipe da área, e que cargos administrativos vagos já não são necessários.
“Tal circunstância tem consumido sobremaneira os esforços da atual equipe de servidores da Diretoria de Tecnologia da Informação, comprometendo o bom andamento dos serviços.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro