Auctoritas
Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei Complementar nº 1.346

Institui o Auxílio de Avaliação Educacional - AAE para os servidores públicos ou colaboradores eventuais que participarem de processos de avaliação realizados pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

Iniciativa do governador
Impacto legislativo · régua em uso
I1efeito pequeno
I0I4
Nenhum deputado tem crédito de autoria nesta lei.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

43 dias de tramitação · 6 dias até a sanção
Apresentação30/09/2019PLC 66/2019
Aprovação12/11/2019Plenário, 62 Sessão Extraordinária
Sanção18/11/2019Governador
Publicação19/11/2019Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 19/11/2019

Autoria

Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.

Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoDecreto nº 64.741, de 10/01/2020
Registrado na ficha da norma na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I1

Cria o Auxílio de Avaliação Educacional, pago a servidores e colaboradores eventuais que trabalham em avaliações da Secretaria da Educação, com teto de 20 UBV por atividade e 500 UBV por ano (art. 4º), e manda regulamentar em 90 dias (art. 7º). É uma gratificação ocasional, restrita a quem participa dessas avaliações, por isso é um ajuste. Foi regulamentada pelo Decreto 64.741/2020.

Norma anterior comparadanão conferido (sem chance de I2)
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaAlta
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoResponsável+regra+prazo
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo governo

O governo afirma que as avaliações educacionais são caras e dependem de empresas ou parcerias com universidades, e que o auxílio, já usado pela União, reduziria custos e melhoraria a qualidade.

“Desse modo, a Secretaria da Educação deixará de depender da necessidade de contratação de empresas no processo de avaliação e permitirá o recrutamento de avaliadores sem a necessidade de intermediação.”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
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