Lei Complementar nº 1.346
Institui o Auxílio de Avaliação Educacional - AAE para os servidores públicos ou colaboradores eventuais que participarem de processos de avaliação realizados pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
Linha do tempo
43 dias de tramitação · 6 dias até a sançãoAutoria
Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Registrado na ficha da norma na Alesp
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I1
Cria o Auxílio de Avaliação Educacional, pago a servidores e colaboradores eventuais que trabalham em avaliações da Secretaria da Educação, com teto de 20 UBV por atividade e 500 UBV por ano (art. 4º), e manda regulamentar em 90 dias (art. 7º). É uma gratificação ocasional, restrita a quem participa dessas avaliações, por isso é um ajuste. Foi regulamentada pelo Decreto 64.741/2020.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O governo afirma que as avaliações educacionais são caras e dependem de empresas ou parcerias com universidades, e que o auxílio, já usado pela União, reduziria custos e melhoraria a qualidade.
“Desse modo, a Secretaria da Educação deixará de depender da necessidade de contratação de empresas no processo de avaliação e permitirá o recrutamento de avaliadores sem a necessidade de intermediação.”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.