Lei Complementar nº 1.345
Dispõe sobre a Gratificação de Representação atribuível aos integrantes da Polícia Civil e da Polícia Militar do Estado de São Paulo que integrem as Assistências Policiais Civil ou Militar da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Linha do tempo
7 dias de tramitação · 29 dias até a sançãoAutoria
A lei não é de iniciativa parlamentar: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A Mesa afirma que a gratificação de representação paga a policiais civis e militares das assistências policiais da Assembleia tem valores que precisam ser equalizados.
“A presente iniciativa tem como finalidade equalizar os valores de gratificação de representação de gabinete atribuídas aos servidores públicos integrantes da Polícia Civil e da Polícia Militar”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.