Auctoritas
Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei Complementar nº 1.344

Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica

Iniciativa do governadorRevogada
Impacto legislativo · régua em uso
I1efeito pequeno
I0I4
Nenhum deputado tem crédito de autoria nesta lei.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

8 dias de tramitação · 13 dias até a sanção
Apresentação05/08/2019PLC 55/2019
Aprovação13/08/2019Plenário, 33 Sessão Extraordinária
Sanção26/08/2019Governador
Publicação27/08/2019Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 27/08/2019

Autoria

Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.

Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoAlesp ↗
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posteriores1 registrada: Lei Complementar nº 1.403, de 19/06/2024
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I1

Garante aos servidores uma remuneração total mínima de R$ 1.200, R$ 900 ou R$ 600, conforme a jornada (art. 1º). Leis desse tipo se repetem para atualizar o piso e não são medidas pelo valor envolvido. Como esta só atualiza valores de um abono que já existia, a regra não muda, por isso é um ajuste. Foi revogada pela LC 1.403/2024, com efeitos a partir de junho de 2024.

Norma anterior comparadaRegra das leis recorrentes; leis anteriores de abono complementar
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaBaixa
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoResponsável+regra+prazo
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoNão aponta problema
Problema declarado pelo governo

A justificativa não aponta um problema: a mensagem só encaminha o projeto do abono complementar, diz que decorre de estudos da Secretaria da Fazenda e Planejamento e pede urgência.

“A medida decorre de estudos realizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e encontra-se delineada, em seus contornos gerais, no Ofício a mim encaminhado pelo Titular da Pasta”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023