Lei Complementar nº 1.344
Dispõe sobre a concessão de abono complementar aos servidores, na forma que especifica
Linha do tempo
8 dias de tramitação · 13 dias até a sançãoAutoria
Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I1
Garante aos servidores uma remuneração total mínima de R$ 1.200, R$ 900 ou R$ 600, conforme a jornada (art. 1º). Leis desse tipo se repetem para atualizar o piso e não são medidas pelo valor envolvido. Como esta só atualiza valores de um abono que já existia, a regra não muda, por isso é um ajuste. Foi revogada pela LC 1.403/2024, com efeitos a partir de junho de 2024.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
A justificativa não aponta um problema: a mensagem só encaminha o projeto do abono complementar, diz que decorre de estudos da Secretaria da Fazenda e Planejamento e pede urgência.
“A medida decorre de estudos realizados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento e encontra-se delineada, em seus contornos gerais, no Ofício a mim encaminhado pelo Titular da Pasta”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.