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Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei Complementar nº 1.341

Extingue o Fundo Estadual de Eletrificação Rural - FEER

Iniciativa do governador
Impacto legislativo · régua em uso
I1efeito pequeno
I0I4
Nenhum deputado tem crédito de autoria nesta lei.
O nível mede quanto a lei mudou as regras. Nível alto não é lei boa.

Linha do tempo

62 dias entre a aprovação e a data da lei
Apresentação—PLC 29/2017
Aprovação10/04/2019Plenário, 18a. Sessão Ordinária
Sanção11/06/2019Governador
Publicação12/06/2019Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 12/06/2019

Autoria

Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.

Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoSem alterações registradas: vale o texto original
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posterioresNenhuma registrada na Alesp
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Por que I1

Extingue o Fundo Estadual de Eletrificação Rural e divide o saldo em partes iguais entre cultura, energia renovável e a reforma do Quartel da Luz (art. 2º). O efeito é real, mas acontece uma vez só e se limita ao dinheiro de um fundo. Não cria regra nem obrigação que continue no tempo, por isso é um ajuste e não chega a efeito limitado.

Norma anterior comparadaLei Complementar estadual 67/1972
Implementaçãonão verificada
Resultado—
Primeira leitura no texto em vigor · auditoria da 19ª, régua de impacto do Método 2026.3

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

DiferençaBaixa
Alcance—
Materialidade—
Completude do comandoResponsável+regra+prazo
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo governo

O governo afirma que o Fundo Estadual de Eletrificação Rural está inoperante e sem mercado, só rende aplicações financeiras, e perdeu a finalidade porque o programa federal Luz para Todos cobre o consumidor rural.

“CONSIDERANDO que o FEER está, atualmente, inoperante e sem mercado, somente auferindo rendimentos de aplicações financeiras de seu ativo disponível”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
Auctoritas · Dados públicos, método aberto.Dados de 14/03/2023