Lei Complementar nº 1.341
Extingue o Fundo Estadual de Eletrificação Rural - FEER
Linha do tempo
62 dias entre a aprovação e a data da leiAutoria
Projeto do governador: nenhum deputado tem crédito de autoria.
Texto e situação jurídica
Relações com outras normas
NÃO LEVANTADOComo a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.
União
Estado de São Paulo
Municípios
Por que I1
Extingue o Fundo Estadual de Eletrificação Rural e divide o saldo em partes iguais entre cultura, energia renovável e a reforma do Quartel da Luz (art. 2º). O efeito é real, mas acontece uma vez só e se limita ao dinheiro de um fundo. Não cria regra nem obrigação que continue no tempo, por isso é um ajuste e não chega a efeito limitado.
Dimensões em teste
EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTACampos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.
O governo afirma que o Fundo Estadual de Eletrificação Rural está inoperante e sem mercado, só rende aplicações financeiras, e perdeu a finalidade porque o programa federal Luz para Todos cobre o consumidor rural.
“CONSIDERANDO que o FEER está, atualmente, inoperante e sem mercado, somente auferindo rendimentos de aplicações financeiras de seu ativo disponível”
Falta 1 dado neste card · por quê
- Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.