Auctoritas
Card da lei · Alesp · 19ª Legislatura

Lei Complementar nº 1.340

Cria a Controladoria Geral da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

Mesa da Assembleia
Impacto legislativo · régua em uso
Fora da conta
Leis da Mesa, de outros Poderes e de comissões não entram na nota de nenhum mandato.

Linha do tempo

33 dias entre a aprovação e a data da lei
Apresentação—PLC 28/2017
Aprovação04/04/2019Plenário, 14ª Sessão Ordinária
Sanção07/05/2019Assembleia (promulgação)
Publicação08/05/2019Diário Oficial do Estado
Vigência—ainda não carregado
Fonte: Alesp, dados abertos (tramitação) e ficha da norma · Diário Oficial do Estado de 08/05/2019

Autoria

A lei não é de iniciativa parlamentar: nenhum deputado tem crédito de autoria.

Fonte: cabeçalho da lei e documento inicial do projeto, conferidos

Texto e situação jurídica

Texto originalAlesp ↗
Texto atualizadoAlesp ↗
Vetosnão levantado
Ações de inconstitucionalidadeNenhuma registrada na Alesp
Alterações posteriores1 registrada: Lei Complementar nº 1.342, de 24/07/2019
RegulamentoNenhum registrado na Alesp
Fonte: Alesp, ficha da norma (anotações de constitucionalidade, alteração e regulamentação)

Relações com outras normas

NÃO LEVANTADO

Como a lei se liga ao que já existia e ao que veio depois, na União, no Estado e nos municípios. Cada relação traz o tipo, o efeito sobre esta lei e se é fato documental, interpretação ou hipótese.

União

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Estado de São Paulo

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Municípios

Relações ainda não levantadas para esta lei.

Dimensões em teste

EM TESTE · NÃO ENTRAM NA NOTA

Campos da régua de magnitude da mudança jurídica, em teste pré-registrado. Mostram o que o texto diz; o nível acima continua sendo o da régua em uso.

Diferença—
Alcance—
Materialidade—
Completude do comando—
Depende de regulamento—
Exigibilidade—
Custo—
Avaliabilidade—
Problema declaradoDeclarado na justificativa
Problema declarado pelo autor

A Mesa afirma que a Assembleia precisa de um sistema de controle interno para fortalecer a fiscalização e a governança, evitar atos de improbidade e dar mais transparência aos atos da Casa.

“busca-se, sobretudo, aprimorar e fortalecer os mecanismos de fiscalização e governança no plano interno desta Casa de Leis, nomeadamente com o propósito de alcançar uma maior eficiência, eficácia e economicidade”

Falta 1 dado neste card · por quê

  • Relações com outras normas: o levantamento começou pelas leis de nível I3 e I4; as demais estão na fila.
Base v102 · Método 2026.3 · nível, origem e autoria lidos da Base de Conhecimento (fonte única)Reportar erro
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