Presidente, governador, prefeito, deputados, vereadores, juízes: cada um pode umas coisas e não pode outras. Comece por uma pergunta do dia a dia ou por uma instituição.
Escolha uma pergunta. O mapa logo abaixo mostra quem decide, quem participa com limites e quem não pode.
Toque numa instituição para ver quem a ocupa, o que pode, o que não pode e quem a fiscaliza.
O caminho é parecido nas três esferas. A diferença maior: o Congresso tem duas casas, e Assembleias e Câmaras Municipais têm uma.
Podem propor parlamentares e comissões da Câmara dos Deputados ou do Senado, o presidente, tribunais e Ministério Público em temas próprios, e os cidadãos, com assinaturas de 1% do eleitorado nacional, espalhado por pelo menos cinco estados. Alguns temas só o presidente pode propor, como cargos e salários no Executivo.
As comissões examinam se o projeto é constitucional e se é bom. Muitos projetos são aprovados só nas comissões, sem ir ao plenário, se ninguém recorrer.
Lei ordinária passa por maioria simples, com a maioria dos membros presente. Lei complementar precisa de maioria absoluta.
O projeto vai para a outra casa. Se ela mudar o texto, ele volta à casa de origem, que decide sobre as mudanças.
O presidente tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar, no todo ou em parte, por inconstitucionalidade ou contra o interesse público. Se não fizer nada, a lei é sancionada.
O Congresso, em sessão conjunta, derruba o veto pela maioria absoluta dos deputados e dos senadores.
A lei é promulgada e publicada no Diário Oficial. Vale na data que ela indicar; se não indicar, 45 dias depois.
Se alguém questionar, o STF pode suspender ou derrubar a lei.
Fonte: Constituição Federal, arts. 47, 59 a 69; Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 1º. Estados e municípios seguem o mesmo modelo, com regras próprias na Constituição estadual e na lei orgânica.
Os Poderes são independentes e harmônicos entre si. Nenhum decide tudo sozinho.
Executivo freia Legislativo
Veta projetos aprovados, no todo ou em parte.
CF, art. 66
Legislativo freia Executivo
Derruba vetos, aprova o orçamento, julga as contas e pode afastar o chefe do Executivo.
CF, arts. 49, 51, 52, 66 e 86
Judiciário freia Legislativo e Executivo
Derruba leis e atos que contrariem a Constituição ou a lei.
CF, arts. 97 e 102
Eleitor freia todos os eleitos
Escolhe e troca os ocupantes a cada 4 anos (8 para senador).
CF, art. 14
Quantos são, como se elegem, sobre o que legislam, e duas calculadoras: parlamentares por estado e vereadores por cidade.
Comparar as casasAs legislaturas, os deputados, as leis e o dinheiro da casa, com nota por mandato na 19ª e na 20ª.
Abrir a AlespEm preparação: as outras Assembleias, o comparativo das 27 e a busca em todas as casas.